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Flamengo através de sua defesa em ação contra o Vasco para jogar no Maracanã: “Tese de botequim”

O Vasco entrou na Justiça no dia 3 de julho após rejeitar um pedido para jogar contra o Sport no Maracanã. O Flamenco entrou em ação na segunda-feira e disse que o motivo era manter a qualidade do gramado.

Na defesa do clube, o texto dizia que o papel do Vasco tentando libertar o Maracanã se baseava na “lógica do diálogo do botequim”.

A defesa lembrou que o estádio já havia sediado a partida entre Fluminense e Corinthians um dia antes da viagem do Vasco ao Maracanã. A afirmação é que o único desejo do time Cruz-Maltina é ter mais arrecadação.

O que se tem é uma tese, baseada em lógica de discussão de torcedor, que comumente ocorrem nos botequins da cidade. À evidência, não pode o Flamengo basear suas decisões, dentro do âmbito da discricionariedade de uma administração profissional, em lógica de conversa de botequim.

trecho

Na ação, o Vasco argumenta que o duelo com o Sport (atualmente nº 5), que esgotou ingressos para a final em San Antonio, foi um grande empate e que a proibição violou equações estabelecidas nos contratos de concessão dos estádios.

– Não haveria qualquer problema em se pretender ganhar mais, desde que a maximização dos lucros não prejudique a preservação do gramado do Estádio do Maracanã e, assim, não coloque em risco a saúde dos jogadores de futebol e afete a qualidade do espetáculo futebolístico oferecido ao público – diz a defesa em outro trecho.

Na ação, o Vasco argumenta que os ingressos para o jogo final em São Januário esgotaram da noite para o dia, um duelo com o Sport (atualmente em 5º) foi um grande atrativo, e que a proibição violou o que estava previsto em contrato.

O governo do Rio de Janeiro, por meio da Câmara Civil, informou Flamengo (permissionário) e Fluminense (interveniente anuente) que não é permitido Vasco x Sport. O documento pede que o consórcio reconsidere imediatamente ou sanções serão impostas ao clube.

Em caso de descumprimento, conforme carta expedida pela Administração Civil, Flamengo e Fluminense poderão estar sujeitos às sanções previstas no artigo 19 da cláusula de licenciamento oneroso de bem público do complexo do Maracanã. As penalidades podem ser multas e eventualmente até o cancelamento do prazo da licença. A carta foi enviada aos presidentes do Flamengo e Fluminense, Rodolfo Landim e Mário Bittencourt, respectivamente.

Equipe Redação

Formado em Administraçao de Empresas e apaixonado por Futebol. Escrevo regularmente para o site futebolesperto.com e forneço análises detalhadas e análises aprofundadas de aplicativos para ajudar os usuários.